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Aquisição de Veículos de Emissão Nulas
O Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas foi publicado no início deste mês e informa relativamente a uma dotação de 10 milhões de euros para quatro áreas-chave de intervenção:
• Ligeiros de passageiros;
• Logística urbana;
• Mobilidade ativa ciclável;
• Carregadores para veículos elétricos.
As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios. Paralelamente, deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros de mercadorias 100% elétrico, cujo limite é 2 veículos, Bicicletas elétricas citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.
O período para receção das candidaturas decorre até ao dia às 23:59h do dia 30 de novembro.