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Comunicação de Inventários

Fevereiro 6, 2023

Desde 2015 que a comunicação de inventários à AT – Autoridade Tributária é obrigatória, abrangendo todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado. Posto isto, vale salientar que a próxima comunicação deve ser enviada até dia 28 de fevereiro de 2023 (prazo prorrogado, conforme despacho n.º8/2022-XXIII).

No que diz respeito à Comunicação do Inventário Valorizado, a obrigatoriedade do mesmo é iniciada em 2024, como tal, o inventário relativo a 2023, a ser entregue entre 1 e 31 de janeiro de 2024, já precisa de incluir a sua valorização. Estas alterações fazem parte das medidas do Governo para modernizar o sistema e combater as fraudes fiscais fiscais, oferecendo um maior controlo das operações. Esta obrigação vem assim reforçar a necessidade de um software de gestão integrado, ainda que, caso não faça inventário através de software, este deverá ser feito através de contagem e valorização manual.