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Faturação Eletrónica para Fornecedores do Setor Público
Voltamos a relembrar para a importante questão relacionada com as obrigatoriedades referentes ao tópico da faturação eletrónica: As grandes empresas, que sejam fornecedoras de entidades do setor público já se encontram obrigadas a emitir faturas eletrónicas com a respetiva assinatura digital qualificada, nas faturas enviadas em PDF desde o dia 01 de janeiro de 2021.
Sendo que esta obrigatoriedade será alargada a todas as pequenas e médias empresas, micro empresas e entidades públicas enquanto entidades co-contratantes, que sejam fornecedoras de entidades públicas, até dia 31 de dezembro de 2022.
Caso a sua empresa seja fornecedora de entidades públicas, deve, até ao dia 31 de dezembro, garantir que cumpre a obrigação relativa à assinatura digital qualificada, pelo que deve entrar em contato com o seu prestador de serviços de informática de modo a garantir que todas as obrigações são cumpridas dentro dos prazos estipulados.