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Flexibilização das Obrigações de Pagamento

Julho 31, 2023

Segundo a Lei n.º 24-D/2022, aprovada no orçamento de Estado para 2023, o envio da declaração periódica, relativa às operações efetuadas em junho (pelos sujeitos passivos do regime normal mensal) e às operações efetuadas no 2.º trimestre (pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral), deve ser feito até 20 de setembro de cada ano. Desta feita, fica prolongando até ao dia 25 de setembro de cada ano, a obrigação de pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas referentes ao mês de junho e ao segundo trimestre, até então exigível durante o mês de agosto.

Para além disso, o prazo de entrega da declaração de remunerações à Segurança social, normalmente entregue até ao dia 10 de cada mês, é alargado até 25 de agosto de 2023. Quanto ao cumprimento das obrigações relacionadas com a Segurança Social face ao regime das “férias fiscais”, o prazo, no âmbito da relação jurídica contributiva e de regularização de dívida à Segurança Social, é estendido até ao último dia desse mês (31 de agosto), independentemente de ser útil.

Assim sendo, de acordo com o alargamento dos prazos:

• Envio da declaração Periódica de IVA – até 20/09

• Pagamento da declaração Periódica de IVA – até 25/09

• Envio da declaração de remunerações à – até 25/08

• Cumprimento das obrigações com a Segurança social – 31/08

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