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Marcação de Férias dos Colaboradores
O empregador tem a obrigatoriedade der efetuar, todos os anos, até ao dia 15 de abril, o mapa de férias de cada colaborador. No referido mapa devem estar descriminadas as datas de início e de término das férias de cada um dos colaboradores. E o mesmo tem de ser do conhecimento de todos os colaboradores, pelo que a entidade empregadora é obrigada a mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre 14 de abril e 31 de outubro (apenas visível para os respetivos colaboradores).
Para a emissão dos mapas de férias basta contactar a pessoa responsável pelo processamento de salários, que com a informação obtida emite o respetivo mapa, sendo que também podemos enviar um modelo, sem preenchimento, com o nome dos trabalhadores, para que possa preencher e afixar (modelo de mapa disponível em baixo).
Pode consultar, através dos documentos indicados em baixo, toda a informação referente às obrigações relacionadas com o mapa de férias e com as regras referentes às marcações de férias dos colaboradores, bem como o registo de tempos de trabalho (livro de ponto) que também é obrigatório.
Para alem da afixação do mapa de férias de pessoal, também é obrigatório afixar o horário de trabalho, sendo que pode consultar também a legislação que regulamenta as questões referentes aos horários de trabalho, como indicado em baixo.
Através do último botão disponível em baixo, pode aceder a toda a informação e legislação que aborda estes temas, incluindo todas as afixações obrigatórias, bem como o seu responsável, o momento da afixação e a legislação correspondente. No mesmo link tem ainda disponíveis notas informativas relativamente aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação, bem como sobre a legislação referente ao direito de parentalidade.
Em caso de dúvida, deve entrar em contacto connosco, sendo que pode entrar em contacto diretamente com a pessoa responsável pelo processamento de salários referente à sua atividade.
Documento Informativo – Marcação de Férias dos Colaboradores
Código do Trabalho – CT – Subsecção X – Férias
Minuta/exemplo – Registo do Mapa de Férias
Documento Informativo – Registo dos Tempos de Trabalho
Modelo – Registo dos tempos de trabalho dos colaboradores
Código do Trabalho – CT – Subsecção III – Horário de trabalho
LINK ACT – Todas as afixações obrigatórias / Notas informativas