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Restituição do IVA para Empresas de Organização de Eventos
Agosto 10, 2023
A funcionalidade de submissão online de pedidos de restituição do montante equivalente ao IVA para as entidades com a classificação portuguesa de atividade económica principal 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares, já se encontra disponível. Este regime permite às empresas beneficiárias pedir a restituição do montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, em despesas de transportes e viagens de negócios, de alojamento e alimentação, de receção e relativas a imóveis e equipamentos.
Os pedidos de restituição devem ser apresentados, exclusivamente por via eletrónica, no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira. Para saber mais, entre em contacto.